Governo de SP dispensa licenciamento ambiental para compostagem de baixo impacto

11/09/2020

Fonte: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do estado de São Paulo

Uma nova Resolução n° 69 da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9), dispensa o licenciamento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) das atividades de compostagem e vermicompostagem de até 500 quilogramas por dia de resíduos orgânicos. A normativa visa a ampliar a operação de baixo impacto ambiental no território paulista.

"Essa política de Governo que dispensa o licenciamento com critérios de controle ambiental vai estimular a valorização dos resíduos orgânicos, incentivar os pequenos empresários e fomentar novos empreendimentos gerando oportunidades de trabalho, além de renda dentro de uma economia cada vez mais circular", disse o secretário da SIMA, Marcos Penido.

A proposta é oriunda de um propositivo diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo e foi elaborada pela Cetesb e discutida com representantes de diversos setores para estabelecer os critérios técnicos dos resíduos previamente segregados na fonte geradora.

"Com a resolução apresentada, atendemos as expectativas de todos, bem como da própria Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS]", afirmou a diretora-presidente da Cetesb, Patrícia Iglecias.

Gerenciamento

Por meio da nova publicação, a SIMA visa a incentivar o aproveitamento dos resíduos orgânicos compostáveis, além de promover avanços no gerenciamento de resíduos ao aliar as diretrizes estabelecidas pela legislação Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos.

"É bastante satisfatório poder colaborar com essa ponte para um futuro positivo, que alia segurança jurídica para os empreendedores e mais qualidade de vida para a população", explicou o coordenador de Estratégia e Comunicação do projeto Composta São Paulo, Guilherme Turri.

A normativa é um aprimoramento da Resolução SMA nº 102, de 2012, que aumenta de 100 para 500 kg por dia de resíduos a dispensa do licenciamento das atividades de compostagem e vermicompostagem em instalações de pequeno porte.

"Essa ação conjunta é muito importante para a mudança de cultura. Ela foi elaborada com muita interação e escuta, é um benefício em prol da população que transforma o problema em solução", salientou a codeputada estadual Claudia Visoni.

Participaram ainda do evento virtual de assinatura o deputado estadual, Caio França, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); o coordenador-executivo do Comitê de Integração de Resíduos Sólidos da SIMA, José Valverde; e o gerente da Divisão de Avaliação de Gestão de Uso do Solo e Resíduos Sólidos da Cetesb, Sidney Shinke.

Compostagem

A vermicompostagem é o método de tratamento biológico de resíduos sólidos orgânicos, realizado pela ação de vermes anelídeos (minhocas), em parte por ação mecânica, em parte pelo seu processo digestivo, tendo como principal produto o vermicomposto, conhecido como húmus de minhoca ou coprólito.

São passíveis de tratamento pela vermicompostagem os resíduos orgânicos biodegradáveis, tais como: restos de legumes, verduras, frutas e outros alimentos de origem vegetal; resíduos vegetais de podas e serviços de jardinagem, constituídos de galhos, folhas, palha, flores, cascas e raízes de árvores; estercos de animais; e outros resíduos urbanos biodegradáveis, como borra de café e casca de ovo.

A normativa não trata de resíduos de origem industrial e não isenta os responsáveis pela atividade da vermicompostagem do cumprimento da legislação municipal, estadual e federal, bem como da obtenção dos demais documentos legalmente exigidos, em especial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Nos casos em que for constatada infração às normas ambientais aplicáveis, a Cetesb adotará as medidas administrativas cabíveis, independentemente de o empreendimento estar dispensado do licenciamento ambiental.

A normativa atende as prerrogativas da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 481, de 3 de outubro de 2017, que estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos.

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